Meninas, a leitora Klessiane me alertou sobre uma novidade tremendamente interessante pra nós: A receita Federal não pode taxar encomendas abaixo de 100 dólares quando destinadas a pessoa física! Isso é lei! (Decreto-Lei 1.804)
Não vou me prolongar muito porque o post esta completíssimo aqui (esta congestionado tamanho o acontecimento) mas o fato é que as compras feitas abaixo desse valor mesmo que enviadas por uma loja não deveriam em hipótese alguma serem tributadas. (tem post aqui no Tec Mundo também, e tem ainda formulários para pedido de revisão)
Up: Post sobre o assunto no Conjur.
Novo post no BJC.
Já há, inclusive, decisão judicial a esse favor.
O que diz que somente as compras abaixo de 50 dólares e de pessoa física para pessoa física não pode ser taxada é uma portaria, que de modo algum pode sobrepor um decreto-lei.
A saída é, quando taxada a encomenda abaixo desse valor, incluindo o frete, devemos entrar na justiça e exigir nossos direitos! Pode ser chato mas se todo mundo fizer rapidamente isso acabará e teremos nossas comprinhas livres! Não é um sonho??
Aqui está o vídeo da pessoa que conseguiu ganhar a causa na justiça, ele também fala sobre como devemos agir:
aqui